Considera-se tecnicamente falando que o aterro sanitário é o único método de disposição final de lixo propriamente dito. O aterro sanitário tem o objetivo de confinar a menor quantidade de resíduos que seja possível em um terreno com determinadas garantias de impermeabilização, com a adoção de procedimentos para proteção do meio ambiente, evitando a contaminação dos solos naturais e efetuando sua cobertura definitiva, obtendo-se ao final um espaço verde disponível para o lazer. Em Ponta Grossa, por exemplo, para escolha do melhor local, a Prefeitura Municipal fundamentada em estudos preliminares e normas operacionais, certificou-se que a confinação dos resíduos sólidos seria segura em termos de controle de poluição ambiental e proteção ao bem estar social e a qualidade de vida da população.
Um aterro sanitário não é a mesma coisa que um lixão, tendo em vista que no lixão, os resíduos são dispostos sem nenhum critério de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. A implantação de aterros sanitários só traz benefícios para sociedade em geral, pois acaba com a agressão ao meio ambiente, evita o risco de poluição de mananciais ou de lençóis freáticos, impede a proliferação de vetores (moscas, baratas, ratos, etc), além de possibilitar a utilização dos gases gerados pela decomposição da matéria orgânica como fonte de energia. Porém, sua implantação acaba muitas vezes sofrendo resistência de uma parcela da sociedade, que por falta de informação, temem que o mesmo gere novos impactos na região onde é implantado.
Para evitar qualquer dúvida sobre novos aterros, e para legitimar sua implantação com apoio da população, a lei exige a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) através da apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública, onde são esclarecidos e debatidos todos os questionamentos. Isto é, nada é feito sem a aprovação da população, pois são estes os maiores interessados e beneficiados pelo aterro sanitário.
Autoria:
Ano da Publicação: | 2004 |
Fonte: | Ambiente Total |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |