A necessidade de criar novos dispositivos legais que incentivem e financiem melhorias ambientais fez surgir o ICMS Ecológico (ou Royalties Ecológicos). Cada vez que compramos qualquer tipo de mercadoria ou contratamos um serviço pagamos, embutido no preço, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse imposto é arrecadado pelo governo federal e repassado para os estados, que podem definir critérios para o repasse aos municípios. Foi assim que em 1992 surgiu, no estado do Paraná, a primeira iniciativa no Brasil de direcionar parte do ICMS para municípios nos quais a qualidade ambiental fosse relevante.
Segundo dados da Secretaria de Meio Ambiente do Paraná, após a implantação do ICMS Ecológico aumento em 142% o número de áreas protegidas no Estado, como unidades de conservação, parques, áreas de preservação permanente, faxinais, reservas legais e reservas privadas. Além disso, os municípios que possuem mananciais hídricos que abastecem também outras cidades têm uma parcela a mais garantida. Atualmente grande parte dos estados brasileiros adotaram este tipo de repasse de recursos, que podem levar em consideração estações ecológicas, reservas biológicas, áreas de lazer, reservas florestais nacionais, estaduais ou municipais, áreas de relevante interesse ecológico, hortos florestais, locais de interesse turístico e áreas de terra indígena.
Em 1995, Minas Gerais adotou o ICMS Ecológico e inseriu outros critérios como tratamento de lixo e esgoto, apresentando resultados significativos. O número de unidades de conservação passou de 65 para 135, em 1998. O aumento em área preservada foi de 48% e o número de municípios beneficiados aumentou de 101, no início de 1996, para 172, em 1998. O que chama mais atenção na Lei em Minas é o critério de saneamento, que incentiva o município a investir o dinheiro em algo que dá resultados ambientais e sociais.
Uma característica importante da lei do ICMS Ecológico é que geralmente ela beneficia pequenos municípios que não possuem desenvolvimento econômico, e por isso ainda tem áreas verdes consideráveis. Porém, esse dispositivo também é causador de muitos conflitos. Visto que o ICMS arrecadado pelo estado continua sendo o mesmo, apenas os critérios de distribuição mudaram, o repasse para municípios sem áreas verdes diminuiu, o que causa descontentamentos.
Outro problema é que muitas dessas áreas só foram criadas no papel, na prática elas não possuem nenhuma estrutura para proteção ou fiscalização, ou seja, continuam sendo o que eram antes de tornarem-se protegidas por lei. O ICMS Ecológico tornou-se um grande incentivo para criação de áreas de preservação, mas muitas vezes apenas com o intuito de se receber o repasse do governo e o dinheiro, que deveria manter no mínimo uma estrutura básica de fiscalização e sinalização, acaba sendo utilizado para outros fins.
Com certeza os ganhos resultantes da implantação do ICMS Ecológico são maiores que os problemas causados. Cabe a nós, cidadãos, cobrar do poder público local a utilização correta destes recursos e a implementação e manutenção das áreas de conservação ou proteção criadas por lei.
AUTOR: Olimpio Araujo Junior – Geógrafo-ambientalista; Diretor de Comunicação da Rede de Comunicação Ambiental EcoTerra Brasil oaj@ecoterrabrasil.com.br
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Ano da Publicação: | 2005 |
Fonte: | www.ecoterra.com.br |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
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