A proteção jurídica ao meio ambiente como bem de interesse difuso (de uso comum), só foi realmente destacada após a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988. A partir dai, foi necessária a criação de um conjunto de princípios e normas específicas, com o objetivo de regular toda a atividade que, direta ou indiretamente, possa causar algum impacto no ambiente natural ou artificial.
O estado de São Paulo foi pioneiro com o estabelecimento de formas e mecanismos para o controle da poluição, em 1976, criando então as primeiras licenças de instalação e funcionamento com potencial risco de poluição.
Apenas em 1981 surgiu a Política Nacional de Meio Ambiente, com a promulgação da Lei Federal nº 6.938, passando a abranger não apenas o controle da poluição, mas os impactos ambientais em geral.
Surgiu também oficialmente o Licenciamento Ambiental em caráter nacional, formado pela Licença Prévia que deve ser obtida na fase de planejamento do empreendimento, e seguida pelas Licenças de Instalação e de Funcionamento ou Operação, completando dessa forma o processo.
Outro importante marco da Política Nacional de Meio Ambiente foi a criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), atribuindo-lhe o ordenamento dos vários atores que atuam no controle ambiental e estabelecendo o sistema de Avaliação de Impactos Ambientais como seu principal instrumento, que é atualmente um dos principais aspectos utilizados no processo de licenciamento ambiental das atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade ambiental.
Graças a essa nova legislação voltada a defesa ambiental, atualmente todo novo empreendimento necessariamente precisa implementar medidas de proteção ao meio ambiente, cuidando para que os limites do risco e da incerteza não sejam ultrapassados, por meio de uma avaliação prévia, chamada de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), além da necessidade da aprovação em audiência pública pela coletividade através da apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A proteção jurídica é uma ferramenta importante para defesa do meio ambiente, mas só tem validade quando é aplicada pelo homem nos rigores da lei. Os instrumentos do Direito Ambiental apontam sempre para a necessidade de prever, prevenir e evitar na origem as transformações prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Isto nos sugere uma nova postura, no sentido de estarmos atentos ao meio ambiente e de não agirmos sem prévia avaliação das conseqüências.
Autoria: Olimpio Araujo Junior
Ano da Publicação: | 2004 |
Fonte: | Ambiente Total |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
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