Também chamado ordenamento ecológico ou ordenação ecológica, é o processo de planejamento, formado por um conjunto de metas, diretrizes, ações e disposições coordenadas, destinado a organizar, em certo território, o uso dos recursos ambientais e outras atividades humanas, de modo a atender a objetivos políticos (ambientais, de desenvolvimento urbano, econômico etc.). Gallopin (1981) adota a denominação planejamento territorial ambiental para designar o planejamento ambiental com ênfase nos “aspectos localizáveis e representáveis espacialmente, levando em conta porém a incidência de fatores não localizáveis”
“O processo de planejamento, dirigido a avaliar e programar o uso do solo no território nacional, de acordo com suas características potenciais e de aptidão, tomando em conta os recursos naturais, as atividades econômicas e sociais e a distribuição da população, no marco de uma política de conservação e proteção dos sistemas ecológicos” (Lei Federal de Protección al Ambiente, dezembro de 1981, México).
(ver também PLANEJAMENTO AMBIENTAL)
FONTE: VOCABULÁRIO BÁSICO DE MEIO AMBIENTE – FEEMA
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