destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública …
Mais »Controle
atividade de registro dos dados referentes aos RESÍDUOS recebidos, tais como peso e demais características determinadas pelo SISTEMA.
Mais »Coleta
atividade de retirada dos RESÍDUOS dos pontos de entrega, ou diretamente no domicílio do consumidor.
Mais »Armazenamento
atividade de armazenar temporariamente os RESÍDUOS, em locais adequados, até o seu encaminhamento a uma central de recebimento, central de triagem, à destinação final ambientalmente adequada ou devolução ao fabricante, importador, comerciante varejista ou atacadista.
Mais »Sistema de Coleta Itinerante
sistema para a coleta dos RESÍDUOS, utilizando veículos especializados disponibilizados pelos fabricantes e importadores, ou representantes destes, por meio de visitas programadas aos pontos de entrega e centrais de recebimento devidamente pré-cadastrados.
Mais »Sistema de Coleta Porta a Porta
sistema para coleta dos RESÍDUOS separados pelos consumidores diretamente em seus domicílios, incluída a coleta seletiva.
Mais »Sistema de Logística Reversa (SISTEMA)
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos RESÍDUOS ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Mais »Serviço Público de Limpeza Urbana e de Manejo de Resíduos Sólidos
conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007 (Artigo 3º, Inciso XIX da Lei nº 12.305/2010).
Mais »Responsabilidade Pós-Consumo
os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental, mesmo após o consumo desses produtos, ficam responsáveis, conforme o disposto no artigo 53 da Lei no 12.300, de 16 de março de 2006, pelo atendimento das exigências estabelecidas pelos …
Mais »Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos
conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e …
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