PERMISSÃO DE USO

“Ato administrativo pelo qual a Administração manifesta sua aquiescência com o exercício, pelo particular, de atividade sobre a qual há interesse coletivo, atividade esta que consiste na utilização de um bem público. Por se tratar de ato administrativo discricionário, a Administração pode, a qualquer momento, revogá-la. Como exemplos característicos, encontramos a permissão de utilização dos logradouros para o comércio ocasional, como o de bebidas no carnaval e a ocupação de residências de domínio público por funcionários. Pode?se fixar remuneração pelo uso, vulgarmente chamada “taxa de ocupação” (Moreira Neto, 1976).

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