O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – é um dos mais importantes
instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida pela lei 12.305/2010.
Estabelece, para todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos (produtores de
mercadorias que geram resíduos nas fases de produção, consumo e pós-consumo,
comerciantes, distribuidores, importadores, prestadores de serviço público ou privado de
manejo de resíduos sólidos e consumidores), a partir da situação atual da gestão dos
resíduos sólidos, como se pretende atuar para atingir, em determinado período temporal,
os objetivos da Política.
Para isso, o Plano Municipal que ora se apresenta define objetivos específicos e metas a
serem alcançadas, bem como os meios necessários para evoluir da situação atual para a
situação desejada, do ponto de vista técnico, institucional e legal, econômico e financeiro,
social, ambiental e da saúde pública.
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