A União Européia possui uma legislação específica sobre o assunto: a Diretiva sobre o lixo eletro-eletrônico (WEEE). Esta norma restringe o uso de algumas susbstâncias tóxicas na fabricação de equipamento eletro-eletrônico, com o objetivo de diminuir a contaminação ambiental da disposição ou tratamento desses materiais. Ainda segundo a mesma norma, esse tipo especial de lixo pode ter, somente, três destinos: a reciclagem, a incineração ou a exportação.
Para fomentar a reciclagem dos equipamentos eletro-eletrônicos, a diretiva impõe aos fabricantes duas obrigações: recolher e reciclar seus produtos eletrônicos e uma porcentagem mínima de material reciclável em cada tipo de equipamento, por exemplo 85% de um aparelho celular produzido e/ou comercializado na União Européia deve ser reciclável. Isso torna mais atrativa a relação custo-benefício da obtenção de material a partir da reciclagem do que de novas matérias-primas, no caso dos eletrônicos. E para diminuir a contaminação ambiental da incineração, a norma impõe a substituição de metais pesados e dos retardantes anti-inflamantes tradicionais por outros metais ou substâncias menos contaminantes.
Essas normas se aplicam para os produtos produzidos a partir de 2006, isso é, toda a sucata anterior não deve ser recolhida pelas fabricantes. Grande parte é exportada para a China, Índia e Quênia (veja mais aqui) onde são retirados metais preciosos como ouro e cobre, comuns em material eletrônicos, um fenômeno conhecido como “mineração urbana”.
Devido às suas características únicas e quase inverossímeis, talvez ainda vejamos um misto dessas situações acontecer em alguns anos aqui no Brasil, tanto uma política que cobre responsabilidade dos fabricantes como a mineração urbana.
Ano da Publicação: | 2008 |
Fonte: | http://lixoeletronico.org/blog/pol%C3%ADticas-de-lixo-eletr%C3%B4nico-o-que-se-anda-fazendo-por-a%C3%AD-parte-ii-europa |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |