POR QUE RECICLAR?

A reciclagem de materiais é muito importante, tanto para diminuir o acúmulo de dejetos, quanto para poupar a natureza da extração inesgotável de recursos. Além disso, reciclar causa menos poluição ao ar, à água e ao solo.



A produção de lixo vem aumentando assustadoramente em todo o planeta. Visando uma melhoria da qualidade de vida atual e para que haja condições ambientais favoráveis à vida das futuras gerações, faz-se necessário o desenvolvimento de uma consciência ambientalista.



O consumidor pode auxiliar no processo de reciclagem das empresas. Se separarmos todo o lixo produzido em residências, impedimos que a sucata se misture aos restos de alimentos, o que facilita seu reaproveitamento pelas indústrias. Dessa forma, evitamos também a poluição.



Nos países desenvolvidos como França e Alemanha, a iniciativa privada é encarregada do lixo. Fabricantes de embalagens são considerados responsáveis pelo destino dos detritos e o consumidor também tem que fazer a sua parte. Quando uma pessoa vai comprar uma pilha nova, por exemplo, é preciso entregar a pilha usada.





Vantagens da reciclagem:



· Cada 50 quilos de papel usado transformado em papel novo evita que uma árvore seja cortada. Pense na quantidade de papel que você já jogou fora até hoje e imagine quantas árvores você poderia ter ajudado a preservar.



· Cada 50 quilos de alumínio usado e reciclado evita que sejam extraídos do solo cerca de 5.000 quilos de minério, a bauxita. Quantas latinhas de refrigerante você já jogou fora até hoje? Saiba também que uma lata de alumínio leva de 80 a 100 anos para decompor-se.



· Com um quilo de vidro quebrado faz-se exatamente um quilo de vidro novo. E a grande vantagem do vidro é que ele pode ser reciclado infinitas vezes. Em compensação, quando não é reciclado, o vidro pode demorar 1 milhão de anos para decompor-se.



· A reciclagem favorece a limpeza da cidade, pois o morador que adquire o hábito de separar o lixo dificilmente o joga nas vias públicas.



· A reciclagem gera renda pela comercialização do material a ser reciclado.



· A reciclagem dá oportunidade aos cidadãos de preservarem a natureza de uma forma concreta. Assim, as pessoas se sentem mais responsáveis pelo lixo que geram.





COMO RECICLAR



Veja como fazer a coleta seletiva e dar a sua parcela de contribuição na preservação do meio ambiente. (veja o que é coleta seletiva no item seguinte).



Passo a passo:



1. Procure o programa organizado de coleta de seu município ou uma instituição, entidade assistencial ou catador que colete o material separadamente. Veja primeiro o que a instituição recebe, afinal, não adianta separar plástico se a entidade só recebe papel.



2. Para uma coleta ideal, separe os resíduos em não-recicláveis e recicláveis. Entre os recicláveis, separe papel, metal, vidro e plástico.



3. Veja exemplos de materiais recicláveis:



– Papel: jornais, revistas, formulários contínuos, folhas de escritório, caixas, papelão, etc.

– Vidros: garrafas, copos, recipientes.

– Metal: latas de aço e de alumínio, clipes, grampos de papel e de cabelo, papel alumínio.

– Plástico: garrafas de refrigerantes e água, copos, canos, embalagens de material de limpeza e de alimentos, sacos.



4. Escolha um local adequado para guardar os recipientes com os materiais recicláveis até a hora da coleta. Antes de guardá-los, limpe-os para retirar os resíduos e deixe-os secar naturalmente. Para facilitar o armazenamento, você pode diminuir o volume das embalagens de plástico e alumínios amassando-as. As caixas devem ser guardadas desmontadas.





Atenção:



Os objetos reciclados não serão transformados nos mesmos produtos. Por exemplo: garrafas recicláveis não serão transformadas em outras garrafas, mas em outros materiais, como solados de sapato.http:>

Ano da Publicação: 2004
Fonte: Ajudabrasil
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

Check Also

Prazo para fim de lixões acaba, mas 1.593 cidades ainda usam modelo

Terminou na 6ª feira (2.ago.2024) o prazo estipulado pelo Novo Marco do Saneamento Básico (lei …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *