Trata das ações antecipatórias para proteger a saúde da pessoas e dos ecossistemas e estabelece que, quando há razões para se suspeitar de ameaças e de sensível redução ou de perda de biodiversidade ou, ainda, de riscos à saúde – por parte de qualquer tecnologia, projeto, medida, decisão ou iniciativa -, a falta de evidências científicas não deve ser usada como razão para postergar a tomada de medidas preventivas (Almanaque Brasil Sócioambiental).
Fonte: http://observatorioverde.ning.com
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