Reciclagem e Destinação de Pilhas e Baterias

As pilhas comuns e alcalinas, utilizadas em rádios, gravadores, walkman, brinquedos, llanternas etc, podem ser jogadas no lixo doméstico, sem qualquer risco ao meio ambiente, conforme determinação da Resolução CONAMA 257, publicada em 22 de julho de 1999.



Portanto, essas pilhas não precisam ser recolhidas e nem depositadas em aterros especiais. Isto porque os fabricantes nacionais e os importadores legalizados já comercializam no mercado brasileiro pilhas que atendem perfeitamente as determinações do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – no que diz respeito aos limites máximos de metais pesados em suas constituições.



Também podem ser dispostas no lixo doméstico as pilhas/baterias de:



Níquel-Metal-Hidreto (NiMH) – utilizadas por celulares, telefones sem fio, filmadoras e notebook;



Íon-de-Lítio – utilizadas em celulares e notebook;



Zinco-Ar – utilizadas em aparelhos auditivos;



Lítio – Equipamentos fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras, relógios, computadores, notebook, videocassete.



Além dessas, também podem ir para o lixo doméstico as pilhas/baterias especiais tipo botão e miniatura utilizadas equipamentos fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras, relógios e sistemas de segurança e alarmes.



Portanto, só devem ser encaminhadas aos fabricantes e importadores, desde 22 de julho de 2000, as pilhas/baterias de:



níquel-cádmio – utilizadas por alguns celulares, telefones sem fio e alguns aparelhos que usam sistemas recarregáveis.



chumbo-ácido – utilizadas em veículos (baterias de carro, por exemplo) e pelas indústrias (comercializadas diretamente entre os fabricantes e as indústrias) e, além de algumas filmadoras de modelo antigo. Essas baterias já possuem um sistema de recolhimento e reciclagem, há muito tempo;



óxido de mercúrio – utilizadas em instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e controle (são pilhas especiais que não são encontradas no comércio)

Ano da Publicação: 2005
Fonte: www.ambientebrasil.com.br
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

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