REMÉDIOS ENCONTRADOS EM LIXÕES: APENAS A PONTA DO ICEBERG

Para a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), os escândalos em torno de medicamentos encontrados em lixões, terrenos baldios e outros locais impróprios têm mais de um responsável. Os laboratórios e indústrias, maiores implicados, na qualidade de geradores, iludem-se acreditando que deixam de responder por esses resíduos ao contratarem transportadores inabilitados que, por economia, os jogam em locais impróprios. O ciclo se fecha com a falta de fiscalização dos órgãos ambientais, que assim admitem a figura do transportador desqualificado, garantindo a impunidade do gerador.



No entanto, apenas os fabricantes estão ficando na mira dos meios de comunicação. A polêmica começou com o episódio do Laboratório Schering do Brasil, quando uma remessa do anticoncepcional Microvlar que havia sido mandada para incineração voltou ao mercado. Ao puxar esse fio, foi surgindo um longo novelo de contradições que comprovam a necessidade de controle do transporte e de ação governamental.



“Esses casos não ficam restritos aos laboratórios pequenos e clandestinos. Mui tas vezes grandes organizações não se preocupam com o destino que será dado aos resíduos por uma visão estreita e irresponsável de custo-benefício”, lembra o presidente da ABRELPE, Tito Bianchini. Segundo a associação, as empresas idôneas de coleta e tratamento de resíduos apresentam um orçamento coerente com um serviço correto, o que inclui o custo do aterro ou de outra disposição final licenciada pelo órgão ambiental de cada região.



Nos últimos dias as mídias impressa e eletrônica têm mostrado que os locais licenciados para o destino de resíduos industriais não vêm recebendo remédios impróprios para o consumo. E onde estão os órgãos governamentais, que não detectam e não impedem essa série de agressões ao meio ambiente e à sociedade?



Catri/Cadri: um sistema moderno



Como controlar toda essa rede, que parece tão intrincada? Por incrível que pareça, não é tão complicado, principalmente hoje, quando é possível contar com o auxílio da informática. Basta pôr em prática um sistema já utilizado com sucesso no estado de São Paulo no início da década de 90 e que foi desativado. Ele era composto basicamente por dois documentos, o Catri e o Cadri.



O primeiro é o Certificado de Transporte de Resíduos Industriais e era obrigatório para toda empresa que quisesse a licença de transporte desse tipo de resíduo. O segundo significa Certificado de Destinação de Resíduos Industriais e precisava ser obtido pela indústria, identificando o destino final. Mas, para a Cetesb emiti-lo, era necessário apresentar um Catri correspondente ao resíduo. Ou seja, só conseguiria depositar lixo em um local permitido quem identificasse o seu transportador.



Dessa forma fica criada uma corrente de controle que fiscaliza os três envolvidos graças ao cruzamento de informações que são enviadas ao órgão ambiental, como, por exemplo, o volume de resíduos produzidos, transportados e recebidos. Se um número não combinar com o outro, é sinal de uma quebra que pode significar transporte e depósito clandestino.



Uma das bases desse sistema, também aplicado em países com histórico de proteção ambiental como Alemanha e França, o Catri foi suspenso em 91 pela Cetesb. E hoje está fazendo falta. “Todos precisam se conscientizar, principalmente o poder público, de que o transporte também é um elemento importante na cadeia de proteção ambiental”, levanta Bianchini. “Enquanto o panorama não mudar, vamos continuar vendo pessoas serem fortemente prejudicadas pelo retorno ao mercado de produtos impróprios ao consumo, além do meio ambiente permanecer agredido pela disposição indevida dos resí-duos industriais”, conclui.<>

Ano da Publicação: 2004
Fonte: www.abrelpe.com.br
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: tarbell@uol.com.br

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