RESERVAS ECOLÓGICAS

“São consideradas Reservas Ecológicas as áreas de preservação permanentes mencionadas no art. 81, itens II e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decrerto 88.351, de 1º de junho de 1983” (Decreto nº 89.336, de 31.01.84). A Resolução nº 4, de 18.09.85. considera as formações florísticas e as áreas de florestas de preservação permanente mencionadas definidas pelo Código Florestal como Reservas Ecológicas, definindo a extensão a ser preservada e nomeando: os pousos de aves de arribação protegidos por convênios, acordos ou tratados internacionais; as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos corpos d’água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais e artificiais, nas nascentes, nos olhos d’água e nas veredas, no topo dos morros e nas linhas de cumeada, em encostas de declividade de mais de 100%, nas restingas, nos manguezais e nas dunas, nas bordas de tabuleiros e chapadas e em terrenos de altitude superior a 1.800 metros; menciona ainda a vegetação natural situada em áreas metropolitanas, quando em clímax ou em estágios médios ou avançados de regeneração.
FONTE: Vocabulário Básico de Meio Ambiente – FEEMA

Check Also

Compostable Coffee Pod Improves Sustainability and Flavor

New England Coffee’s new capsule made from three biopolymers bypasses landfill and acts as a …