Resíduo Hi-tech: bomba-relógio ambiental

Equipamentos velhos representam problema novo no Brasil, onde a maioria das pessoas ainda não sabe como descartá-los com segurança



No ano em que o mundo admitiu que o homem é o principal responsável pelas mudanças climáticas e discute soluções para frear o aquecimento global, o Brasil insiste em empurrar para baixo do tapete a realização de um debate amplo e aberto sobre a problemática que envolve os resíduos tecnológicos, chamados resíduos hi-tech. Entre eles estão pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, telefones celulares e equipamentos eletroeletrônicos (computadores, televisões, rádios e impressoras etc.).



São toneladas de equipamentos que se tornam obsoletos em pouco tempo e cujo descarte adequado é desconhecido por grande parte da população brasileira. A maioria destes produtos possui em sua composição metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio, entre outros. Se manuseados de maneira inadequada ou dispostos de forma irregular no solo oferecem riscos à saúde pública e ao meio ambiente, com perigo de contaminação do ar, do solo e das águas.



O celular do professor de jornalismo José de Sá, da Universidade Metodista de São Paulo, quebrou em abril deste ano. Ele foi a uma loja da Vivo, localizada em um shopping próximo da Avenida Paulista, para comprar um novo equipamento. Preocupado com a questão ambiental, perguntou à funcionária da operadora de telefonia onde deveria depositar a bateria do aparelho quebrado. Ela apontou para uma lixeira comum do corredor e disse que ele poderia jogar ali mesmo. “Fiquei indignado com a falta de preparo da vendedora. Ela deveria ser treinada para dar a resposta correta. Isso é um descaso, uma irresponsabilidade social”, lamenta o professor. Ele estava disposto a manter o celular na gaveta até encontrar uma solução, mas acabou repassando o equipamento para um conhecido que se comprometeu a consertá-lo.



Situações como esta são comuns em países que não regulamentam a questão dos resíduos sólidos de maneira correta. O Brasil discute a criação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos há 15 anos. O último projeto de lei sobre o tema, o PL 203/91, que possuía mais de 100 apensos, no Congresso Nacional, foi arquivado no ano passado, depois que uma manobra política tentou aprovar um substitutivo com a inclusão, no texto, da autorização para que o Brasil importasse pneus usados. O projeto foi parar na gaveta, de acordo com informações da assessoria técnica das Comissões Especiais da Câmara dos Deputados. A última tentativa de desarquivar o PL foi feita pelo deputado Sandro Matos (PR/RJ) em abril deste ano, mas foi indeferida.



Pelas normas da Casa, só os autores do projeto poderão requerer o desarquivamento. Pelo menos nos próximos três anos, isso será difícil. Os deputados que estavam debruçados sobre a questão, em sua maioria, não foram reeleitos. É o caso, por exemplo, de Luciano Zica, do PT/SP, recém-empossado no cargo de secretário de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos do Ministério do Meio Ambiente.



As atividades da Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão paradas no Congresso e não há sinais de que serão retomadas tão cedo. Enquanto isso, estados e prefeituras, salvo exceções como a de Pernambuco, aguardam as diretrizes nacionais para abordar o tema de REEE – Resíduos de Equipamentos Eletro-Eletrônicos – nas suas legislações específicas. Muitos administradores públicos não atentaram ainda para esta problemática.



A Lei 12.300/06, que cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, foi sancionada em março do ano passado e está em processo de regulamentação. No texto da lei, os resíduos eletroeletrônicos sequer são classificados ou mencionados. De acordo com Sérgio Henrique Forini, membro do Fórum Estadual Lixo & Cidadania, a regulamentação da lei deverá trazer regras claras para o recolhimento, reciclagem e disposição de pilhas e baterias e de lâmpadas fluorescentes, aborda

Ano da Publicação: 2007
Fonte: http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=581
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

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