RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Os denominamos “resíduos da construção civil” são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, bem como os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltíco, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc, geralmente chamados de “entulho de obra”.
Os geradores de tais “entulhos” podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Os coletores / transportadores de tais resíduos podem ser pessoas físicas ou jurídicas, que levam tais materiais para aterros de resíduos onde são adotados procedimentos técnicos adequados (bem como a existência de algumas restrições) a correta disposição dos mesmos no solo.
Por este motivo os resíduos da construção civil são classificados em 4 grandes classes: Classe A (os que podem ser reutilizados ou reciclados / ex. tijolos, blocos, argamassa, concreto, etc), classe B (os que podem ser reciclados para outras destinações / ex. plásticos, vidros, madeiras, etc), classe C (aqueles para os quais ainda não se encontrou, técnica e economicamente, alternativas que permitam a sua reciclagem / recuperação (ex. produtos oriundos do gesso) e os classe D (são os resíduos perigosos / ex. tintas, solventes, óleos, etc)
Portanto, ao se tratar com resíduos de construção civil – para muitos, um entulho que pode ser deixado em qualquer lugar pois não interfere com o meio ambiente – há que se estabelecer um sistema de gerenciamento (gestão) que vise reduzir, reutilizar (sem necessidade de qualquer transformação) ou reciclar (reaproveitamento dos resíduos após uma transformação).

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