Uma grande quantidade de resíduos perigosos classe 1 é encontrada diariamente no lixo doméstico, como pilhas e baterias, lâmpadas e remédios vencidos ou parcialmente utilizados. A Resolução nº 257 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em vigor desde janeiro de 2000, prevê a devolução de pilhas e baterias que contenham metais pesados aos fabricantes depois do fim de sua vida útil.
Ainda hoje essa medida não é adotada com abrangência. Conforme a determinação do CONAMA, as empresas têm de reciclar ou dar uma destinação final adequada (armazenar em local apropriado ou incinerar, por exemplo) a esses materiais para evitar o risco de contaminação ambiental e possíveis danos à saúde pública.
Além disso, o artigo 9º dessa resolução enuncia que em matérias publicitárias, embalagens e produtos devem constar, de forma visível, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos fabricantes
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