A situação da disposição final do lixo coletado pelo município de São Paulo assumiu um padrão mínimo de controle na década de 1970, através da adoção dos aterros sanitários, porém o mesmo não ocorreu em relação aos resíduos coletados pelas prefeituras dos demais municípios da RMSP onde se constatam problemas significativos com relação à disposição de resíduos sólidos, seja em função dos altos custos envolvidos na operação, seja em função das restrições legais para a disposição, incidentes sobre os municípios localizados em área de proteção aos mananciais. Dados relativos ao ano de 1995 apontam que, excluindo o município de São Paulo, apenas 38% do lixo coletado na Região Metropolitana de São Paulo tiveram como destino os aterros sanitários, 5,3% usinas de compostagem e 1,4% reciclagem (Oliveira, 1995, apud: Ancona, 2002). Segundo Oliveira, havia em 1995 cerca de 25 lixões em atividade na Região, sendo 9 em áreas de proteção aos mananciais.
A Lei Estadual nº 997/76 instituiu o Sistema de Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente, proibindo o lançamento de poluentes no ar, nas águas e no solo a partir de limites considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. No mesmo ano, o Decreto Estadual nº 8.468/76 determinou o controle mais efetivo da disposição final de resíduos líquidos e sólidos, incumbindo a CETESB pela fiscalização da operação dos aterros sanitários, incineradores e usinas de compostagem.
A unidade utilizada para a análise e controle das condições de deposição de resíduos sólidos no Estado de São Paulo é a Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – UGRH. A UGRH da Bacia do Alto Tietê tem uma geração diária de lixo de 11.212 toneladas, representando a maior geração de lixo per capita no Estado de São Paulo – 0,66 kg/hab./dia
Atualmente o município de São Paulo produz 16 mil toneladas de resíduos por dia, 94% são recebidos pelos aterros Bandeirantes e São João. A situação da destinação de resíduos sólidos no município de São Paulo se torna mais grave em função da escassez de áreas para a construção de novos aterros. Há restrições legais para a disposição de resíduos nas zonas norte e sul, ligadas à Legislação de Proteção aos Mananciais e a leste há poucos terrenos disponíveis. Ao mesmo tempo em que a Secretaria de Serviços e Obras estuda novas possibilidades para a disposição de resíduos dentro do perímetro do município, não está descartada a possibilidade de adequação de novas áreas externas ao limites da capital.
SÃO PAULO (Estado), CETESB (Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental). Inventário Anual de Resíduos Sólidos Domiciliares – relatório síntese. São Paulo: Cetesb, 1999.
SÃO PAULO (Estado), CETESB (Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental). Inventário Anual de Resíduos Sólidos Domiciliares – relatório síntese. São Paulo: Cetesb, 2000.
ANCONA, Ana Lúcia. “Direito ambiental, direito de de quem? Políticas públicas do meio ambiente na metrópole paulista”. Tese de doutorado apresentada à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP). São Paulo, 2002.
SÃO PAULO (Cidade), PRODAM (Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo). Coleta de lixo chega a 12 mil toneladas dia. São Paulo, PRODAM, 2002 (consulta feita à internet em março de 2002 – www.prodam.sp.gov.br).
INSTITUTO PÓLIS (Estudos, Assessoria e Formação em Políticas Setoriais). Plataforma Lixo e Cidadania para São Paulo. São Paulo: Instituto Polis, s.d. (consulta feita à internet em março de 2002 – www.polis.org.br/lixoecidadania/problema.html)
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Ano da Publicação: | 2007 |
Fonte: | LUME - Laboratório de Urbanismo da Metrópole |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |