SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS (SLAP)

Figura instituída no Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto?Lei nº 1.633, de 21.12.77, regulamentado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental ? CECA e consagrada em nível federal pela Lei nº 6.938 de 31.08.81, o SLAP é o principal instrumento de execução da política ambiental. De acordo com a lei, sujeitam?se ao SLAP todas as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da Administração Pública que estiverem ou vierem a se instalar no Estado, cujas atividades, de qualquer natureza, possam causar efetiva ou potencialmente, qualquer forma de poluição. O processo de licenciamento realiza?se em três etapas correspondentes às fases de implantação da atividade, cabendo para cada uma delas um dos três tipos de licença: Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

FONTE: Vocabulário Básico de Meio Ambiente – FEEMA

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