Taxa de Lixo junto à Tarifa de Água/Esgoto – Uma forma alternativa de cobrança

Taxa de Lixo junto à Tarifa de Água/Esgoto

Uma forma alternativa de cobrança

voltar



O crescimento e os problemas administrativos do município de União da Vitória, situado no extremo sul do Paraná (divisa com Santa Catarina), fizeram com que surgisse a idéia de cobrar a taxa de lixo de uma forma diferente. O objetivo principal era diminuir o número de inadimplentes no pagamento do IPTU onde a taxa de lixo estava incluída. Apesar de vários obstáculos encontrados ao longo do processo, a Prefeitura não desistiu e busca, junto a sociedade, soluções eficientes.



Por Mário N. Slomp



A Situação Problema



A coleta de lixo no município foi terceirizada há alguns anos e atinge 98% da população, sendo realizada atualmente pela empresa TRANSPORTEC, com sede em Curitiba (PR). Além da coleta, a TRANSPORTEC faz a operação do aterro sanitário, a coleta e destinação final dos resíduos sólidos de saúde, gerando um quantitativo mensal de 504 toneladas.



A cobrança da taxa de coleta de lixo era feita, até então, anualmente através do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ocorre que, no município, a média histórica de inadimplência no pagamento deste tributo era de 50% e por conseqüência a taxa de coleta de lixo também. Ou seja, além de Ter uma entrada de recursos anual, somente a metade dos contribuintes pagava seu IPTU e a taxa de coleta de lixo. Por outro lado, o pagamento à empresa executadora dos serviços, era mensal. O déficit acumulado era imenso e a atual administração, ao assumir, encontrou seis parcelas em atraso com a empresa que executava os trabalhos anteriormente.



Busca da Solução



Era preciso encontrar uma fórmula na qual o aporte de recursos fosse mensal e suficiente para cobrir os custos da conta do lixo, num sistema que gerasse baixa inadimplência. A Prefeitura propôs uma parceria com a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), comprometendo-se em informar todos os dados de cobrança referentes à cada contribuinte. A SANEPAR, por sua vez, emprestaria o seu sistema, que é altamente eficiente. Em contrapartida, receberia R$ 0,35 por economia cobrada, reduzindo o seu custo de faturamento / cobrança em mais de 40%, isto sem elevar em nada seu custo original.



Após vários estudos, inclusive no campo jurídico, não foram encontrados maiores obstáculos à efetivação da parceria, já que de um lado estava a empresa que tem a concessão dos serviços de água e esgoto, e de outro lado, encontrava-se a Prefeitura que precisava cobrar por um serviço de necessidade e importância indiscutível: a coleta de lixo. O que se discutiam eram questões de saneamento ambiental, e com a devida autorização do legislativo municipal em dezembro de 1997, celebrou-se o convênio. Em janeiro de 1998, iniciou-se a cobrança da taxa de lixo, juntamente com a fatura de água. Logicamente, que pelo caráter inovador da proposta, houve vários questionamentos. Desnecessário dizer que os maiores críticos eram justamente aqueles que engrossavam as fileiras dos inadimplentes. E que vinham tendo a sua coleta de lixo paga com o dinheiro daqueles que cumpriam com as suas obrigações.



A Questão da Base de Cálculo



O primeiro grande obstáculo, para implantação do sistema, foi a compatibilização entre os dois cadastros da SANEPAR e Prefeitura que teriam de usar uma linguagem comum de contribuinte x endereço. Até então, a base de cálculo utilizada para a cobrança da taxa de lixo era o m2 de área construída do imóvel, à razão de R$ 0,31 / m2. Ou seja, uma casa de 100,00 m2 pagaria R$ 31,00 / ano, ou R$ 2,58 cobrado todos os meses junto com a fatura de água.



Ocorre que, devido ao tempo extremamente curto para o cruzamento dos dois cadastros, seria impossível fornecer os dados atualizados à SANEPAR, até janeiro de 1998, quando se iniciaria a cobrança. Isso originou a necessidade, na época, de se utilizar uma base de cálculo que fosse compatível com o sistema da SANEPAR, ini

Ano da Publicação: 2005
Fonte: Revista Limpeza Pública
Autor: J. H. Penido
Email do Autor: jpenido@web-resol.org

Check Also

GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS

6ª EDIÇÃO, REVISTA, ATUALIZADA E AMPLIADA EDIÇÃO APROVADA PELA CÂMARA NACIONAL DE SUSTENTABILIDADE E PELA …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *