TERRENOS DE MARINHA

São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos para a parte da terra do ponto em que passava a linha do preamar médio de 1831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das mares; b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (Decreto-Lei nº 3438, de 17-07-41)

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