Geralmente, sob a denominação de resíduos industriais se enquadram sólidos, lamas e materiais pastosos oriundos do processo industrial metalúrgico, químico ou petroquímico, papeleiro, alimentício etc. e que não guardam interesse imediato pelo gerador que deseja, de alguma forma, se desfazer deles. Há três classes de resíduos industriais: os inertes, os não inertes e os perigosos. Cada uma dessas classes traz dificuldade diferenciada ao empresário para se ver livre do resíduo, desde o transporte até o destino final. Os métodos clássicos empregados vão, desde a reciclagem no próprio processo em outra unidade da fábrica, passando pela venda ou doação, a incineração e a disposição em aterros. Cada um desses destinos guarda procedimentos bem definidos na legislação ambiental.
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