O veto do artigo 20 do Marco Legal do Saneamento permite que os serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos sejam objetos de livre concorrência e licitações, viabilizando mais investimentos. Um dos principais ganhos para a sociedade é a maior perspectiva de erradicação dos lixões
Clique para ler a notícia na fonte original!