Volume: o segredo da reciclagem

O custo para coletar os recicláveis é alto. O valor dos materiais é baixo. As vezes essa realidade impossibilita o negócio.

Quanto mais volume de recicláveis, mais compensa coletá-los. E quanto menos espaço ocuparem, mais materiais podem ser armazenados no mesmo espaço.

amassar latinhas reciclagem

É por isso que diminuir o volume de uma embalagem é importante, pois aumenta o espaço para os recicláveis, viabilizando sua reciclagem.

reciclar plastico

É óbvio, mas pouca gente pratica quando descarta.
Observe como sua atitude é fundamental no processo:

Quando amassamos uma lata, uma garrafa de refrigerante ou desmontamos uma caixa de papelão, estamos ajudando a reciclagem, pois diminuir o volume é parte do processo de descarte correto, que se completa com limpeza e separação.

amassar reciclagem plastico

Por outro lado, quando amassamos um pedaço de papel, estamos fazendo uma folha ocupar o mesmo espaço de centenas, em um gesto intuitivo, mas prejudicial.

reciclagem papel amassado

Se papéis usados forem colocados em caixas, as folhas, envelopes e outros ficam organizados, separados e ocupando pouco espaço, com uma vantagem adicional: papéis são contaminados com muita facilidade (restos do cafezinho, por exemplo). Organizados e separados, terão mais valor na reciclagem.

O vidro tem uma deficiência nesse processo. Não pode ser compactado. Diminuir seu volume quebrando-o é perigoso e pode espalhar os resíduos.

reciclagem vidro quebrado

Esse é um dos motivos que diminuem o índice de reciclagem do vidro. Use essa embalagem quando souber que pode destinar corretamente ou que a mesma pode ser reutilizada.

Ano da Publicação: 2014
Fonte: Setor Reciclagem
Link/URL: http://www.setorreciclagem.com.br/coleta-seletiva/volume-o-segredo-da-reciclagem#.VHIwCoeWUmw
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

Check Also

Prazo para fim de lixões acaba, mas 1.593 cidades ainda usam modelo

Terminou na 6ª feira (2.ago.2024) o prazo estipulado pelo Novo Marco do Saneamento Básico (lei …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *