A Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Tribunal de Contas

Importante marco surgiu em nosso país, na área ambiental, com a Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010,
instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Com abrangência nacional, a referida lei1 estabelece regras e obrigações a serem cumpridas não só pelos
diversos entes do Poder Público, mas também pelas empresas privadas, demais pessoas jurídicas e pessoas
físicas. Logo, abrange todos os que, direta ou indiretamente, são responsáveis pela geração de resíduos
sólidos.

Check Also

GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS

6ª EDIÇÃO, REVISTA, ATUALIZADA E AMPLIADA EDIÇÃO APROVADA PELA CÂMARA NACIONAL DE SUSTENTABILIDADE E PELA …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *