A Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Tribunal de Contas

Importante marco surgiu em nosso país, na área ambiental, com a Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010,
instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Com abrangência nacional, a referida lei1 estabelece regras e obrigações a serem cumpridas não só pelos
diversos entes do Poder Público, mas também pelas empresas privadas, demais pessoas jurídicas e pessoas
físicas. Logo, abrange todos os que, direta ou indiretamente, são responsáveis pela geração de resíduos
sólidos.

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Com mais de 400 milhões de toneladas de plástico produzidas por ano — grande parte em embalagens descartáveis difíceis de reciclar — o Nepal encontrou uma solução surpreendente: transformar esse resíduo em asfalto. O plástico não é simplesmente espalhado pelas ruas, mas incorporado à estrutura do pavimento, e alguns especialistas afirmam que o resultado é até superior ao asfalto convencional. A ideia, já testada em países da Ásia, Europa, África e Américas, ganha força como alternativa sustentável para dois problemas globais ao mesmo tempo.