Importante marco surgiu em nosso país, na área ambiental, com a Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010,
instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Com abrangência nacional, a referida lei1 estabelece regras e obrigações a serem cumpridas não só pelos
diversos entes do Poder Público, mas também pelas empresas privadas, demais pessoas jurídicas e pessoas
físicas. Logo, abrange todos os que, direta ou indiretamente, são responsáveis pela geração de resíduos
sólidos.
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