Agrotóxicos – 136, de 28/2/2002

Ato Normativo: Acervo, Agrotóxicos, Legislações
Publicado em: 3 de junho de 2002
Assinado em: 28 de fevereiro de 2002
Nivel de Lei: Portaria / Resolution / Resolución
País: Brasil
Ementa:

Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver Sistema Integrado de Informação em Agrotóxicos

Orgão Emissor: DOU
Link: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br> </div> <div class="identifica" style="padding-right:20;"> PORTARIA Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 94, § 1º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve:<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver Sistema Integrado de Informação em Agrotóxicos, com a seguinte composição:<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária / ANVISA.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Ana Maria Vekic<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Leandro Augusto de Paula Calzavara<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Elvison Nunes Ramos<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Kênia Godoy<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Renata Oliveira de Fernandes<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Hermes Jannuzzi<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Maurício Dutra Garcia<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Alfredo Seiti Takehana<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 2º O grupo será coordenado pela ANVISA que prestará apoio administrativo para execução das atividades.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 3º O apoio técnico operacional será prestado pela Gerência-Geral de Informações.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 4º Caberá à ANVISA o custo do desenvolvimento do Sistema de Informação, e aos órgãos participantes, as despesas com infra-estrutura, implementação e treinamento.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br> </div> <div class="autor" style="padding-right:20;"> GONZALO VECINA NETO<br>" title="</b> <div class="titulo" style="padding-right:20;"> AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br> </div> <div class="identifica" style="padding-right:20;"> PORTARIA Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 94, § 1º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve:<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver Sistema Integrado de Informação em Agrotóxicos, com a seguinte composição:<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária / ANVISA.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Ana Maria Vekic<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Leandro Augusto de Paula Calzavara<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Elvison Nunes Ramos<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Kênia Godoy<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Renata Oliveira de Fernandes<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Hermes Jannuzzi<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Maurício Dutra Garcia<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Alfredo Seiti Takehana<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 2º O grupo será coordenado pela ANVISA que prestará apoio administrativo para execução das atividades.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 3º O apoio técnico operacional será prestado pela Gerência-Geral de Informações.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 4º Caberá à ANVISA o custo do desenvolvimento do Sistema de Informação, e aos órgãos participantes, as despesas com infra-estrutura, implementação e treinamento.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br> </div> <div class="autor" style="padding-right:20;"> GONZALO VECINA NETO<br>"></b> <div class="titulo" style="padding-right:20;"> AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br> </div> <div class="identifica" style="padding-right:20;"> PORTARIA Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 94, § 1º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve:<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver Sistema Integrado de Informação em Agrotóxicos, com a seguinte composição:<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária / ANVISA.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Ana Maria Vekic<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Leandro Augusto de Paula Calzavara<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Elvison Nunes Ramos<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Kênia Godoy<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Renata Oliveira de Fernandes<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Hermes Jannuzzi<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Maurício Dutra Garcia<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> - Alfredo Seiti Takehana<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 2º O grupo será coordenado pela ANVISA que prestará apoio administrativo para execução das atividades.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 3º O apoio técnico operacional será prestado pela Gerência-Geral de Informações.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 4º Caberá à ANVISA o custo do desenvolvimento do Sistema de Informação, e aos órgãos participantes, as despesas com infra-estrutura, implementação e treinamento.<br> </div> <div class="corpo" style="padding-right:20;"> Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br> </div> <div class="autor" style="padding-right:20;"> GONZALO VECINA NETO<br>
Documento: https://web-resol.org/textos/

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