Coletor de resíduos sólidos, com compactação pela traseira,
com capacidade volumétrica de 15 m³, podendo ser adaptado sistema para basculamento
hidráulico de contêineres plásticos de 120, 240 e 360 l, ou metálicos de até 6 m³,
diretamente na tremonha. Totalmente fabricado em aço deverá ter todos os cordões de solda
contínuos para evitar o vazamento de líquidos. A parte traseira da caixa da carga
possui compartimento para captação de líquido oriundo da carga, com dispositivo que
permita a descarga lateral do referido líquido. Os resíduos são descarregados por meio
de uma placa ejetora após a total abertura da tampa traseira articulada na parte superior.
O acionamento da bomba hidráulica pode ser feito na dianteira do chassis diretamente
acoplada ao motor ou pela caixa de marchas por meio de tomada de força acionada pneumáticamente
do interior da cabine. O equipamento deve ter dispositivo que permita a aceleração automática
do motor ao serem acionadas as manetes do sistema de compactação, com limite de rotação
máxima. O sistema de iluminação e sinalização deve estar em conformidade com as normas
do CONTRAN. O limite de ruído do coletor em operação deverá estar dentro dos padrões
estabelecidos na norma NBR 8433
Coletor Compactador de Resíduos, com 2 Eixos
Coleta de resíduos domiciliares e comerciais, indicado para roteiros médios
Para todos os modelos os fabricantes dispõem de modelos para as mesmas capacidades volumétricas com laterais lisas, (teto e laterais com formato elíptico), ou colunadas (convencional)
Usimeca, Equitran, Planalto, Cimel