COMISSÃO PERMANENTE DE NORMALIZAÇÃO TÉCNICA – PRONOL

Criado em dezembro de 1975, na FEEMA, com o nome de Projeto Especial de Normalização para o Licenciamento, o PRONOL constitui um grupo de trabalho interdisciplinar, integrado por representantes dos departamentos e de unidades da Presidência, que se reunem semanalmente. Em sua primeira fase, o PRONOL foi responsável pela elaboração dos projetos de normas técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento e gerenciamento inicial do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP). Em fevereiro de 1979, recebeu a atual denominação, mantendo-se a sigla, dedicando-se a prosseguir, em bases permanentes, a complementação modular da legislação ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Os documentos normativos que tramitam pelo PRONOL classificam-se nos seguintes tipos: Relatório Técnico (RT) – destina-se à apresentação de arrazoados ou estudos técnicos. Norma Técnica (NT) – destina-se à apresentação de ordenações técnicas para regulamentar uma determinada atividade essencialmente técnica, seguindo disposições gerais da ABNT. Justificativa de Norma (JN) – destina-se exclusivamente a apresentar, para cada norma técnica, justificativa clara de suas disposições. Norma Administrativa (NA) – destina-se a apresentação de ordenações administrativas a serem cumpridas pela FEEMA, ou pelo público, em campo de atividade não técnica. Ata (AT) – destina-se a reproduzir fielmente os assuntos relevantes, devidamente editados. Método da FEEMA (MF) – serve para descrever a série de operações, processos, utilização de equipamento ou o uso de materiais necessários a uma atividade que leve a dados ou valores cuja precisão de medida é importante para a comparação com outros dados disponíveis. Diretriz (DZ) – documento contendo ordenação disciplinadora da utilização do meio ambiente. Difere da norma técnica por não exigir justificativa. Instrução Técnica (IT) – apresenta ordenações puramente administrativas, necessárias à formulação final do Regulamento de Licenciamento. Exposição de Motivos (EM) – para encaminhamento dos diversos documentos, sempre que necessários, para justificar uma decisão do PRONOL. Documentos Gerais (DG) – transcrição de documentos oficiais que a FEEMA esteja obrigada a observar quando da aplicação do SLAP. Manual de Procedimento ou Manual Técnico (MN) – engloba as descrições das práticas de trabalho ou dados técnicos utilizados pela FEEMA. (FEEMA, 1990). (18)
Fonte: http://portalgeo.rio.rj.gov.br

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