Estabelece limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres – 012

Ato Normativo: Acervo, Estabelece limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, Legislações
Publicado em: 6 de fevereiro de 1998
Assinado em: 30 de novembro de 1999
Nivel de Lei: Resolução / Resolution / Resolución
País: Brasil
Link: RESOLUÇÃO Nº 12/98<BR><BR> <BR><BR> <BR><BR> <BR><BR> Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por <BR><BR> vias terrestres.<BR><BR> O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere <BR><BR> o inciso I, do art. 12, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o <BR><BR> Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de <BR><BR> setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;<BR><BR> CONSIDERANDO o art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre peso <BR><BR> e dimensões; e<BR><BR> CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os limites de pesos e dimensões para a <BR><BR> circulação de veículos; resolve:<BR><BR> Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as <BR><BR> seguintes:<BR><BR> I - largura máxima: 2,60m;<BR><BR> II - altura máxima: 4,40m;<BR><BR> III - comprimento total:<BR><BR> a) veículos simples: 14,00m;<BR><BR> b) veículos articulados: 18,15m; c) veículos com reboque: 19,80m. <BR><BR> § 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte <BR><BR> de passageiros e de cargas são os seguintes:<BR><BR> I - nos veículos simples de transporte de carga, até 60% (sessenta por cento) da <BR><BR> distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e <BR><BR> cinqüenta centímetros);<BR><BR> <BR><BR> II - nos veículos simples de transporte de passageiros:<BR><BR> a) com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre <BR><BR> eixos;<BR><BR> b) com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre <BR><BR> eixos;<BR><BR> c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por cento) da distância entre <BR><BR> eixos.<BR><BR> § 2º A distância entre eixos, prevista no parágrafo anterior, será medida de <BR><BR> centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo.<BR><BR> § 3º Não é permitido o registro e licenciamento de veículos, cujas dimensões <BR><BR> excedam às fixadas neste artigo, salvo nova configuração regulamentada por este <BR><BR> Conselho.<BR><BR> § 4º Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados <BR><BR> neste artigo, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão <BR><BR> circular até seu sucateamento, mediante autorização específica e segundo os <BR><BR> critérios abaixo:<BR><BR> I - para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de <BR><BR> comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será <BR><BR> concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela autoridade com <BR><BR> circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou <BR><BR> seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas <BR><BR> do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:<BR><BR> a) nome e endereço do proprietário do veículo;<BR><BR> b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV;<BR><BR> c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.<BR><BR> II - para os veículos, cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I, <BR><BR> será concedida Autorização Específica Anual, fornecida pela autoridade com <BR><BR> circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade de <BR><BR> um ano, renovada até o sucateamento do conjunto veicular, obedecendo os <BR><BR> seguintes parâmetros:<BR><BR> a) volume de tráfego;<BR><BR> b) traçado da via;<BR><BR> c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e <BR><BR> altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.<BR><BR> § 5º De acordo com o art. 101, do Código de Trânsito Brasileiro, as disposições <BR><BR> dos parágrafos anteriores, não se aplicam aos veículos especialmente projetados <BR><BR> para o transporte de carga indivisível.<BR><BR> Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso br
Documento: https://web-resol.org/textos/

Check Also

El Portal de la Bolsa de Residuos Industriales S.A

La Bolsa de Residuos de Chile se encarga de la comercalización de Residuos industriales y …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *