Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia Legal – 94, de 4/03/2002

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia Legal
Publicado em: 3 de junho de 2002
Assinado em: 4 de março de 2002
Nivel de Lei: Portaria / Resolution / Resolución
País: Brasil
Ementa:

Instituir, no âmbito da União, o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia Legal

Orgão Emissor: DOU
Link: GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 94, DE 4 DE MARÇO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 225 da Constituição Federal, na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, na Lei nº 8.171, de 17 de maio de 1991, na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, no Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999, na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, nas Portarias nos 129, de 29 de março de 2001, 183, de 10 de maio de 2001 e 203, de 30 de maio de 2001 e Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 129, de 29 de março de 2001, no que se refere à necessidade de implantação de um sistema de licenciamento ambiental único em propriedades rurais da Amazônia Legal; Considerando o êxito do Sistema de Licenciamento Ambiental Único, para propriedades rurais com mais de 200 hectares, implantado pelo Governo do Estado do Mato Grosso com o apoio do Ministério do Meio Ambiente; Considerando os resultados da gestão compartilhada e descentralizada da política de recursos naturais da Região Amazônica; Considerando os avanços tecnológicos de controle e monitoramento de uso de recursos naturais, especialmente no que se refere ao georeferenciamento; Considerando as atuais taxas de desmatamento da Região e a confluência das políticas públicas da União, dos Estados e dos Municípios da Amazônia Legal no que se refere ao uso sustentável de recursos naturais, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da União, o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia Legal. Parágrafo único. O Licenciamento instituído por esta Portaria compreende todos os procedimentos administrativos de autorização de localização, instalação, ampliação e operação de atividade agropecuária e uso de recursos naturais em propriedades rurais. Art. 2º A Secretaria de Coordenação da Amazônia fica autorizada a coordenar e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA a executar, em parceria com os órgãos estaduais de meio ambiente, prefeituras e segmentos organizados da sociedade civil, campanhas de incentivo ao manejo florestal e procedimentos de estímulo ao setor madeireiro, conforme previsto nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 002, de 10 de maio de 2001, deste Ministério. Art. 3º A gerência do Programa Amazônia Sustentável/PPG7-SCA, Programa Nacional de Florestas-PNF, Projeto de Apoio ao Manejo Florestal Sustentável na Amazônia-PROMANEJO e o Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA deverão priorizar o apoio a projetos de manejo florestal, extensão florestal, reflorestamento e de recuperação de áreas alteradas na Região. Art. 4º O IBAMA fica autorizado a implantar e executar o Licenciamento instituído por esta Portaria. Art. 5º A partir de 1º de agosto de 2002, as autorizações de desmatamento na Amazônia Legal somente poderão ser concedidas mediante o licenciamento ambiental regulado por esta Portaria. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo não revoga o prazo estipulado no art. 7º da Portaria nº 203, de 30 de maio de 2001, aos Municípios indicados no art. 1º e 2º do mesmo diploma legal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SARNEY FILHO>>htt>
Documento: https://web-resol.org/textos/

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