Limpeza Urbana – 1.350

Rio de Janeiro

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Limpeza Urbana
Publicado em: 11 de janeiro de 1988
Assinado em: 26 de outubro de 1988
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Rio de Janeiro
Cidade: Rio de Janeiro
Ementa:

Lei 1.350
Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatória a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios, no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona

Orgão Emissor: DORJ
Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** Lei nº 1.350, de 26 de outubro de 1988 Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatórias a limpeza, a conservação ou a construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios, no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona. Autor Vereador WANDERLEY DUARTE O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatórias a limpeza, a conservação ou a construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios no Município do Rio de Janeiro § 1.º - A limpeza, conservação ou construção de que trata o "caput" deste artigo dizem respeito a calçadas simples ou ajardinadas. § 2.º - A responsabilidade pela limpeza conservação ou construção das calçadas será do condomínio, do proprietário do imóvel ou do terreno. Art. 2.º - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto às sanções aplicáveis nos casos de descumprimento das determinações impostas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1988 ROBERTO SATURNINO BRAGA, Carlos Artur Pimentel, Luiz Edmundo H.B. da Costa Leite, Flávio de Oliveira Ferreira DO RIO de 01.11.88 Retif. em 24.11.88
Documento: https://web-resol.org/textos/

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