Limpeza Urbana – 14.903

Recife

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Limpeza Urbana
Assinado em: 3 de outubro de 1986
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Pernambuco
Cidade: Recife
Ementa:

Lei 14903 – Pernambuco
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos ofensivos à limpeza urbana e dá outras providências

Link: <META NAME="Generator" CONTENT="Microsoft Word 97"> <TITLE>AUTO DE INFRAÇÃO</TITLE> </HEAD> <BODY> <FONT FACE="Courier New" SIZE=2><P>*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA ***</P> </FONT><B><FONT SIZE=4> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER">ANEXO - AUTO DE INFRAÇÃO</P> </B> <B><P ALIGN="CENTER">LEI N.º 14.903 / 03.10.86 </P> </B> <P> </P> </FONT><B><P ALIGN="JUSTIFY">EMENTA</B>: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos ofensivos à limpeza urbana e dá outras providências.</P> <FONT SIZE=4><P ALIGN="JUSTIFY"></P> </FONT><B><FONT SIZE=2><P ALIGN="JUSTIFY">Art. 1º</B> - As infrações aos dispositivos referentes à limpeza urbana e sanções respectivas serão reguladas de acordo com esta lei.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">Art. 2º</B> - Responde pela infração quem a cometer ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática ou dela se beneficiar.</P> <B><P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Art. 3º</B> -A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta lei não isenta o infrator de cumprir o preceito violado nem das demais sanções cabíveis.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">Art. 4º</B> - Na hipótese de pratica simultânea de duas ou mais infrações, aplicar-se-ão cumulativamente as respectivas penalidades.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">Art. 5º</B> -As multas serão estipuladas em múltiplos e submultiplos do valor da UFIR.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">Art. 6º</B> - Em relação ao lixo domiciliar, classificam-se as infrações e sanções seguintes:</P> <B><P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">I</B> - Depositá-lo para coleta em local não previamente indicado pelo órgão municipal encarregado da limpeza urbana - multa de 54,3 UFIR a 108,6UFIR.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">II</B> - Depositá-lo para coleta sem obediência às exigências de acondicionamento previstas nos regulamentos municipais e nas regras técnicas do órgão municipal encarregado de limpeza urbana - multa de 54,3 UFIR a 162,9 UFIR.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">III</B> - Encaminhar ou depositar o produto da varredura nos passeios, linhas d'água, ralos, caixas públicas receptoras de águas pluviais, leitos das vias e logradouros públicos, e terrenos não edificados - multa de 108,6 UFIR a 217,2 UFIR .</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">IV</B> - Depositá-lo para a coleta regular em volume superior a 100 litros diários por unidade domiciliar - multa de 54,3 UFIR a 108,6 UFIR.</P> <B><P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">V</B> - Depositá-lo para coleta fora do horário regularmente fixado - multa de 27,1 UFIR a 54,3 UFIR.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">VI</B> - Não efetuar a remoção do recipiente contenedor no horário regularmente fixado - multa de 27,1 UFIR a 54,3UFIR.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">VII</B> - Coletá-lo e transporta-lo sem estar devidamente credenciado ou autorizado pelo órgão municipal encarregado da limpeza urbana - multa de 162,9 UFIR a 271,5 UFIR.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <B><P ALIGN="JUSTIFY">VIII</B> - Coleta-lo e transporta-lo sem obediência aos regulamentos municipais e as regras técnicas do órgão municipal encarregado da limpeza urbana multa de 217,2 UFIR a 325,7 UFIR.</P> <P ALIG" title="<HTML> <HEAD> <META HTTP-EQUIV="Content-Type" CONTENT="text/html; 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