Limpeza Urbana – 7.237

Belo Horizonte

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Limpeza Urbana
Assinado em: 30 de dezembro de 1996
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Minas Gerais
Cidade: Belo Horizonte
Ementa:

Lei 7.237
Altera a Tabela de Taxa de Limpeza Pública (item III da Tabela da Lei nº 6.816, de 29 de dezembro de 1994)

Orgão Emissor: DOMBH
Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** LEI nº 7.237, de 30 de Dezembro de 1996 "Concede adicional por tempo de serviço aos servidores da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana, altera o item III da Tabela I da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências". O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana, a ser pago a partir de 1º de janeiro de 1997, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o salário, as gratificações e os demais adicionais previstos em Lei, para cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço públicvo o qual se incorporará ao valor do provento de aposentadoria. Art. 2º - Fica mantida a percepção de 2% (dois por cento) para cada biênio, até que o servidor faça jus ao adicional por tempo de serviço previsto no artigo anterior. Parágrafo único - O benefício constante do caput deste artigo cessará automaticamente quando o servidor atingir o tempo necessário à percepção do adicional previsto no art. 1º desta Lei. Art. 3º - O item III da Tabela da Lei nº 5.641 de 22 de dezembro de l989, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.816 de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA Por ano, por unidade: 3.1 - Ocupação exclusivamente residencial 3.1.1 - Tipo Popular 3.1.1.1 - até 60 m2 .................................................. 0,00 ISENTO 3.1.1.2 - acima de 60 até 100 m2 ..................................... 0,00 ISENTO 3.1.1.3 - acima de 100 m2 ............................................ 0,00 ISENTO 3.1.2 - Tipo Baixo 3.1.2.1 - até 60 m2 .................................................. 32,67 UFIRs 3.1.2.2 - acima de 60 até 100 m2 ..................................... 46,40 UFIRs 3.1.2.3 - acima de 100 m2 ............................................ 69,44 UFIRs 3.1.3 - Tipo Normal 3.1.3.1 - até 100 m2 ................................................. 74,08 UFIRs 3.1.3.2 - acima de 100 até 200 m2 .................................... 111.30 UFIRs 3.1.3.3 - acima de 200 m2 ............................................ 167,01 UFIRs 3.1.4 - Tipo Alto 3.1.4.1 - até 100 m2 ................................................. 139,23 UFIRs 3.1.4.2 - acima de 100 até 200 m2 .................................... 208,77 UFIRs 3.1.4.3 - acima de 200 até 300 m2 ................................... 324,54 UFIRs 3.1.4.4 - acima de 300 m2 ............................................ 442,30 UFIRs 3.1.5 - Tipo Luxo 3.1.5.1 - até 100 m2 ................................................. 231,58 UFIRs 3.1.5.2 - acima de 100 m2 até 200 m2 .............................. 365,19 UFIRs 3.1.5.3 - acima de 200 até 300m2 ..................................... 519,25 UFIRs 3.1.5.4 - acima de 300 m2 ............................................ 636,84 UFIRs 3.2 - Demais Ocupações 3.2.1. - Tipo Popular 3.2.1.1 - até 30 m2 .................................................. 69,42 UFIRs 3.2.1.2.- acima de 30 até 100 m2 ..................................... 93,66 UFIRs 3.2.1.3 - acima de 100 m2 ............................................ 139,14 UFIRs 3.2.2 - Tipo Baixo 3.2.2.1 - até 30 m2 .................................................. 92,25 UFIRs 3.2.2.2 - acima de 30 até 100 m2 .................................... 129,54 UFIRs 3.2.2.3 - acima de 100 m2 ............................................ 185,55 UFIRs 3.2.3 - Tipo Normal 3.2.3.1 - até 30 m2 .................................................. 115,41 UFIRs 3.2.3.2 - acima de 30 até 100 m2 ..................................... 176,10 UFIRs 3.2.3.3 - acima de 100 até 400 m2 ................................... 268,83 UFIRs 3.2.3.4 - acima de 400 m2 ............................................ 41
Documento: https://web-resol.org/textos/

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