Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos

Em agosto de 2010 foi promulgada a Lei 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
A regulamentação da referida lei foi feita pelo Decreto no 7.404, de 23 de Dezembro de 2010. O decreto disciplina as inovações introduzidas na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos pela PNRS, sendo a principal delas o sistema de logística reversa. Os sistemas de logística reversa visam a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou para destinação final ambientalmente adequada. Tais sistemas serão implantados e operacionalizados mediante compromissos entre as três esferas do Poder Público, o setor privado e terceiro setor, formalizados em Acordos Setoriais ou termos de compromisso, ou mediante regulamento específico.
Além de instituir o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da PNRS por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, o decreto no 7.404 criou também o Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa1, que tem como base de suas atribuições estabelecer a orientação estratégica na implantação dos sistemas de logística reversa.
O Comitê Orientador é composto por uma Secretaria-Executiva e por um Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que por sua vez constituiu o Grupo de Trabalho Temático – Eletroeletrônicos, que presta suporte na tomada de decisões através de análises, estudos e propostas sobre matéria relacionada aos resíduos de equipamentos eletroeletrônico.
Entre as atribuições do Grupo de Trabalho Temático destaca-se a elaboração de uma proposta de modelagem para a logística reversa dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos – conteúdo este apresentado no presente documento.

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