MEIO AMBIENTE, AMBIENTE

Apresentam-se, para meio ambiente, definições acadêmicas e legais, algumas de escopo limitado, abrangendo apenas os componentes naturais, outras refletindo a concepção mais recente, que considera o meio ambiente um sistema no qual interagem fatores de ordem física, biológica e sócio-econômica.

Definições acadêmicas

“As condições, influências ou forças que envolvem e influem ou modificam: o complexo de fatores climáticos, edáficos e bióticos que atuam sobre um organismo vivo ou uma comunidade ecológica e acaba por determinar sua forma e sua sobrevivência; a agregação das condições sociais e culturais (costumes leis, idioma, religião e organização política e econômica) que influenciam a vida de um indivíduo ou de uma comunidade” (Webster’s, 1976).

“O conjunto, em um dado momento, dos agentes físicos, químicos, biológicos e dos fatores sociais suscetíveis de terem um efeito direto ou indireto, imediato ou a termo, sobre os seres vivos e as atividades humanas” (Poutrel & Wasserman, 1977).

“A soma das condições externas e influências que afetam a vida, o desenvolvimento e, em última análise, a sobrevivência de um organismo” (The World Bank, 1978).

“O conjunto do sistema externo físico e biológico, no qual vivem o homem e os outros organismos” (PNUMA apud SAHOP, 1978).

“O ambiente físico-natural e suas sucessivas transformações artificiais, assim como seu desdobramento espacial” (Sunkel apud Carrizosa, 1981).

“O conjunto de todos os fatores físicos, químicos, biológicos e socioeconômicos que atuam sobre um indivíduo, uma população ou uma comunidade” (Interim Mekong Committee, 1982).

“O meio ambiente pode ser definido, a partir dos conceitos de ecologia, como um ecossistema visto da perspectiva auto-ecológica da espécie humana (Dumont, 1976). Assim, o meio ambiente está ligado não somente aos diversos fenômenos de poluição existentes na sociedade industrial e à conservação dos recursos naturais que o definem num sentido restrito, mas também aos aspectos sociais, não comparáveis aos aspectos físicos e biológicos, que impõem um tratamento diferenciado e ampliado da questão” (Comune, 1994).

Definições legais

“Meio ambiente – o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (Lei nº 6.938, de 31.08.81 ‑ Brasil).

“Consideram-se como meio ambiente todas as águas interiores ou costeiras, superficiais e subterrâneas, o ar e o solo” (Decreto-Lei nº 134, de 16.06.75 – Estado do Rio de Janeiro).

“Considera-se ambiente tudo o que envolve e condiciona o homem, constituindo o seu mundo, e dá suporte material para a sua vida biopsicossocial (…) Serão considerados sob esta denominação, para efeito deste regulamento, o ar, a atmosfera, o clima, o solo e o subsolo, as águas interiores e costeiras, superficiais e subterrâneas e o mar territorial, bem como a paisagem, fauna, a flora e outros fatores condicionantes à salubridade física e social da população” (Decreto nº 28.687, de 11.02.82 ‑ Estado da Bahia).

“Entende-se por meio ambiente o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais” (Lei nº 7.772, de 08.09.80 – Estado de Minas Gerais).

“É o sistema de elementos bióticos, abióticos e socioeconômicos, com o qual interage o homem, de vez que se adapta ao mesmo, o transforma e o utiliza para satisfazer suas necessidades” (Lei nº 33, de 27.12.80 – Republica de Cuba).

“As condições físicas que existem numa área, incluindo o solo, a água, o ar, os minerais, a flora, a fauna, o ruído e os elementos de significado histórico ou estético” (California Environmental Quality Act, 1981).

“Todos os aspectos do ambiente do homem que o afetem como indivíduo ou que afetem os grupos sociais” (Environmental Protection Act, 1975, Austrália).

“O conjunto de elementos naturais, artificiais ou induzidos pelo homem, físicos, químicos e biológicos, que propicie

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