Monumentos naturais

regiões, objetos, ou as espécies vivas de animais e plantas, de interesse estético ou valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, com o fim de conservar um objeto específico ou uma espécie determinada de flora e fauna, declarando uma região, um objeto, ou uma espécie isolada, monumento natural inviolável, exceto para a realização de investigações devidamente autorizadas, ou inspeções oficiais (Union Panamericana, 1940).

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