Município do RJ publica lei que obriga separação de material reciclável – 16/01/2013

Quem produz mais do que 60 quilos ou 120 litros de resíduos sólidos diariamente, na cidade do Rio de Janeiro, está obrigado a separar o material reciclável e encaminhá-lo à reciclagem, de acordo com a lei 5.538, publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 16 de janeiro, pelo prefeito Eduardo Paes.

Aprovada na Câmara em outubro de 2012, a lei prevê multa de R$ 2.500 aos estabelecimentos que descumprirem suas obrigações.

A separação do lixo reciclável deve acompanhar o que estabelece a resolução 275 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): lixeiras azuis para papel/papelão; vermelha para plásticos; verde para vidros; amarela para metais e laranja para resíduos perigosos.

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