NA-941.R-6




NA 941

NORMA TÉCNICA FEEMA –
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

 

NA-941.R-6 – PRAZO PARA
ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS DO SLAP

 

1. OBJETIVO

 

Fixar prazos a serem cumpridos pelo
interessado, nas diversas fases do Sistema de Licenciamento das
Atividades Poluidoras.

 

2. PORTE DA ATIVIDADE

 

Para efeitos de fixação dos prazos
desta Norma Administrativa, será levado em consideração o
porte da atividade. O enquadramento se fará segundo critérios
estabelecidos nas Tabelas 1.1 e 1.2 do Anexo.

 

3. PRAZOS

 

3.1 Os prazos máximos para
atendimento das exigências estão caracterizados e fixados na
Tabela 2 do Anexo.

 

3.2 Excepcionalmente, desde que
solicitado pelo interessado por escrito, devidamente fundamentado
e antes do vencimento do prazo fixado, a FEEMA, a seus critério,
poderá conceder uma prorrogação do mesmo.

 

4. DOCUMENTOS DE COMUNICAÇÃO DE
PRAZO

 

4.1 Cada exigência ou prorrogação
dará lugar a um documento de comunicação ao interessado, que
corresponderá a procedimentos de acompanhamento, controle e
fiscalização por parte da FEEMA.

 

4.2 Serão empregados os seguintes
documentos de comunicação de prazos:

 

a) INTIMAÇÃO – para fixação de
prazo de atendimento;

b) NOTIFICAÇÃO – comunicação da
prorrogação de prazo, eventualmente concedida.

 

5. PENALIDADES

 

O não cumprimento da exigência no
prazo concedido pela FEEMA, dará lugar a emissão de um Auto de
Constatação dirigido à CECA, a fim de aplicação da
competente penalidade.

 

6. PROCEDIMENTOS INTERNOS

 

Os procedimentos internos da FEEMA
para execução desta Norma, serão regulamentados por
Instrução Geral baixada pelo seu Presidente.

 

A N E X O

 

1. CLASIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
SEGUNDO O PORTE

 

TABELA 1.1

Orgão Emissor: FEEMA
Assunto: Acervo, Meio Ambiente / Environment / Medio Ambiente, Normas Técnicas
Ementa:

Fixa prazos a serem cumpridos pelo interessado, nas diversas fases do Sistema de Licenciamento das Atividades Poluidoras. FEEMA

OBS:

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Norma Ambiental -

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