NOVAS REGRAS PARA RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Os resíduos gerados na construção civil tornaram-se um sério problema nas grandes cidades do país. Por essa razão, entra em vigor a partir de julho de 2004 a Resolução Nº 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), instituindo que as prefeituras estarão proibidas de receber esse tipo de material em aterros sanitários. Além disso, cada município deverá ter um plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil.



Estimativas indicam que o lixo resultante da construção, manutenção e demolição de casas e edifícios representa 40 a 60% dos resíduos sólidos urbanos. Em termos financeiros, o “negócio” dos resíduos da construção gira por ano, só no município de São Paulo, cerca de R$ 70 a 100 milhões em atividades de transporte, área de aterros, além das despesas da prefeitura na remoção dos resíduos ilegalmente depositados, operação de central de transbordo e de um aterro de resíduos de construção.



A maior parte desse material acaba sendo depositada em lixões clandestinos, nas margens de rios e córregos ou em terrenos baldios. Esse destino inadequado provoca o entupimento e o assoreamento de cursos d’água, de bueiros e galerias, estando diretamente relacionado às constantes enchentes e à degradação de áreas urbanas, além de propiciar o desenvolvimento de vetores

Ano da Publicação: 2003
Fonte: www.abrelpe.com.br
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: tarbell@uol.com.br

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