CUSTO AMBIENTAL

“Danos e perdas com que arca a sociedade como conseqüência dos prejuízos causados por degradação ambiental, substituição dos usos do solo (cultivos tradicionais, por exemplo), diminuição da qualidade da água etc.” (Diccionario de la Naturaleza, 1987). (18) Custo social de uma atividade incidente sobre os recursos ambientais, isto é, o …

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CONTABILIDADE AMBIENTAL

Aquela que contabiliza a degradação do meio ambiente pelas atividades humanas, o uso e a exaustão dos recursos naturais, atribuindo valores monetários aos custos e benefícios para o meio ambiente trazidos por essas mesmas atividades. Pressupõe a definição de indicadores econômicos (produto interno, renda nacional, capital e formação de capital, …

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CONSERVACIONISMO

“É a luta pela conservação do ambiente natural, ou de partes e aspectos dele, contra as pressões destrutivas das sociedades humanas”. (Lago & Padua, 1984). (18) “É uma filosofia de ação que se fundamenta na defesa dos valores naturais, objetivando evitar que desequilíbrios ecológicos prejudiquem as espécies, notadamente o homem …

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CONSERVAÇÃO IN SITU

conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características; (SNU). (4) http://portalgeo.rio.rj.gov.br

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CONSERVAÇÃO

“É a ação que, de acordo com o previsto nos planos de desenvolvimento urbano, segundo as leis vigentes, se orienta a manter o equilíbrio ecológico, o bom estado das obras públicas, dos edifícios, dos monumentos, parques e praças públicas, de tudo o que constitui o acervo histórico, cultural e social …

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CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA

Criado pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31.08.81), teve sua composição, organização, competência e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo pelo Decreto nº 88.351 de 01.06.83 e modificados pelo Decreto n” 91.305, de 03.06.85. O CONAMA é o Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio …

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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONEMA

Conselho paritário de representantes do governo e da sociedade, no Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pelo Decreto nº 10.334, de 11.09.87, com a atribuição de estabelecer as diretrizes da Política Estadual de Controle Ambiental e orientar o Governo Estadual na defesa do meio ambiente, na preservação dos bens naturais …

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COMPONENTE, FATOR E ELEMENTO AMBIENTAL

Em análise ambiental, usam-se freqüentemente os termos elemento, componente e fator ambiental, todos para designar, genericamente, uma das partes que constituem um sistema ambiental (ou um ecossistema), embora com pequenas diferenças de significado: elemento é um termo de ordem geral (o ar, a água, a vegetação, a sociedade); componente costuma …

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CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE QUALIDADE DO AR – O PRONAR

Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar instituído pela Resolução nº 05, de 15 de junho de 1989, do CONAMA, determinou o enquadramento de áreas do território nacional, de acordo com os usos, em três classes: “Classe I; Áreas de preservação, lazer e turismo, tais como Parques Nacionais e …

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CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS

Segundo a Resolução nº 20, de 18.06.86, do CONAMA, “são classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional: Águas Doces – Classe Especial – águas destinadas:a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção;b) à preservação do equilíbrio natural das …

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