Este trabalho foi elaborado a partir dos dados levantados pelo Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, visando atender o artigo 52, inciso I parágrafo 1o e 2o, da lei do saneamento básico 11.445/05 e artigos 18 e 19 da PNR lei 12.305/10 que dentre outras coisas, exige a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico para a gestão dos resíduos sólidos urbanos
Check Also
Desperdício têxtil resultado do fast fashion impacta prejudicialmente o meio ambiente
Relatório inédito do governo americano aponta um aumento de 50%, nos últimos 20 anos, de …