Este trabalho foi elaborado a partir dos dados levantados pelo Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, visando atender o artigo 52, inciso I parágrafo 1o e 2o, da lei do saneamento básico 11.445/05 e artigos 18 e 19 da PNR lei 12.305/10 que dentre outras coisas, exige a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico para a gestão dos resíduos sólidos urbanos
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