“Atividade administrativa pela qual a Administração age para limitar o exercício das faculdades e direitos individuais, visando a assegurar um nível aceitável de convivência social” (Moreira Neto, 1976).
“É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” (Meireles, 1976)
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