Políticas de Lixo Eletrônico – O que se anda fazendo por aí? Parte II – Europa

A União Européia possui uma legislação específica sobre o assunto: a Diretiva sobre o lixo eletro-eletrônico (WEEE). Esta norma restringe o uso de algumas susbstâncias tóxicas na fabricação de equipamento eletro-eletrônico, com o objetivo de diminuir a contaminação ambiental da disposição ou tratamento desses materiais. Ainda segundo a mesma norma, esse tipo especial de lixo pode ter, somente, três destinos: a reciclagem, a incineração ou a exportação.



Para fomentar a reciclagem dos equipamentos eletro-eletrônicos, a diretiva impõe aos fabricantes duas obrigações: recolher e reciclar seus produtos eletrônicos e uma porcentagem mínima de material reciclável em cada tipo de equipamento, por exemplo 85% de um aparelho celular produzido e/ou comercializado na União Européia deve ser reciclável. Isso torna mais atrativa a relação custo-benefício da obtenção de material a partir da reciclagem do que de novas matérias-primas, no caso dos eletrônicos. E para diminuir a contaminação ambiental da incineração, a norma impõe a substituição de metais pesados e dos retardantes anti-inflamantes tradicionais por outros metais ou substâncias menos contaminantes.



Essas normas se aplicam para os produtos produzidos a partir de 2006, isso é, toda a sucata anterior não deve ser recolhida pelas fabricantes. Grande parte é exportada para a China, Índia e Quênia (veja mais aqui) onde são retirados metais preciosos como ouro e cobre, comuns em material eletrônicos, um fenômeno conhecido como "mineração urbana".



Devido às suas características únicas e quase inverossímeis, talvez ainda vejamos um misto dessas situações acontecer em alguns anos aqui no Brasil, tanto uma política que cobre responsabilidade dos fabricantes como a mineração urbana.


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