Local destinado ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos gerados nos próprios estabelecimentos ou entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transferidos à Central de Recebimento ou à Central de Triagem, ou enviados diretamente à destinação final ambientalmente adequada. Estes pontos podem ser definidos pelos Fabricantes e Importadores e disponibilizados pelo comércio varejista ou atacadista. Esta definição equivale também para os Pontos de Entrega Voluntária (PEV), comumente disponibilizados pelas Prefeituras. Os Locais de Entrega, conforme o Artigo 2º, Inciso I da Deliberação CORI nº 10, de 02/10/2014, são os espaços dotados de recipientes onde os consumidores possam efetuar a devolução de produtos e embalagens integrantes de sistemas de logística reversa.
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