QUEIMADA

Prática agrícola rudimentar, proibida pelo artigo 27 do Código Florestal, que consiste na queima da vegetação natural, quase sempre matas, com o fim de preparar o terreno para semear ou plantar; essa prática prejudica a fertilidade do solo pela liberação dos sais minerais.

“Queima de mato, principalmente para utilização do solo na agricultura” (Carvalho, 1981).

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