RCE – Redução Certificada de Emissões

Um RCE é uma unidade emitida em conformidade com o artigo 12 do Protocolo de Kyoto e é igual a uma tonelada métrica equivalente de dióxido de carbono, calculada com o uso dos potenciais de aquecimento global ou conforme revisados subsequentemente de acordo com o artigo 5 do Protocolo de Kyoto.

As empresas dos países signatários do Protocolo de Kyoto que não conseguirem (ou não desejarem) reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa poderão comprar esses CERs em países em desenvolvimento e usá-los para cumprir suas obrigações, embora o uso desse mecanismo esteja limitado apenas a uma parcela de seus compromissos de redução.
FONTE: www.carbonobrasil.com.br

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