Resíduos de Saúde – 16.478

Recife

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Resíduos de Saúde
Assinado em: 22 de fevereiro de 1999
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Pernambuco
Cidade: Recife
Ementa:

Lei 16.478 – Pernambuco
Estabelece a obrigatoriedade da correta separação e identificação de resíduos produzidos nos serviços de saúde

Link: <META NAME="Generator" CONTENT="Microsoft Word 97"> <TITLE>LEI n</TITLE> </HEAD> <BODY> <FONT FACE="Courier New" SIZE=2><P>*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA ***</P> </FONT><B><FONT SIZE=4> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER">LEI n.º 16.478/99</P> <P ALIGN="CENTER"></P><DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> </FONT><P>EMENTA: </B>Estabelece a obrigatoriedade da correta</P><DIR> <DIR> <P>separação e identificação de resíduos produzidos nos serviços de saúde.</P> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> <B><P ALIGN="JUSTIFY">POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <FONT SIZE=2><P ALIGN="JUSTIFY">Art. 1º</B> - Os serviços de saúde públicos federais, estaduais e municipais, bem como da iniciativa privada, independentes de seu tipo ou grau de complexidade ou capacidade instalada ficam obrigados a seguir as diretrizes traçadas nesta Lei para o tratamento e destinação dos resíduos que gerar.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY"> § 1º Para os efeito desta lei, consideram-se: </P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">I - Como Serviços de Saúde, os seguintes:</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <OL TYPE="a"> <OL TYPE="a"> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>Consultórios médicos e odontológicos de qualquer especialidade;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>Clínicas, inclusive radiológicas, de radioterapia e de radioimunoensaio;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>Ambulatórios e congêneres;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI VALUE=4>Clínicas e farmácias veterinárias;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI VALUE=5>Prestadores de serviços médicos de qualquer natureza;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>Laboratórios de análises clínicas, anatomo patológicas e congêneres;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>Farmácias, drogarias e ervanárias;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>Hospitais, unidades hospitalares e maternidades;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>Quaisquer outros estabelecimentos que produzam resíduos potencialmente geradores de riscos à saúde da comunidade, do trabalhador ou ao meio ambiente.</LI></P></OL> </OL> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">II - Como resíduos, os seguintes:</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <OL TYPE="a"> <OL TYPE="a"> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>resíduos comuns: Os que têm semelhança com resíduos domésticos, tais como o lixo administrativo, o da limpeza de jardins, os restos de preparo de alimentos, caixas de papelão, entre outros.</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY"><LI>resíduos patológicos: Os que representam risco potencial à saúde da comunidade e ao meio ambiente devido a presença de agentes biológicos, sangue e seus derivados, excreções, secreções, meios de culturas, tecidos orgânicos, órgãos, fetos, peças anatômicas, resíduos cirúrgicos, resíduos de laboratórios, resíduos ambulatóriais, resíduos de sanitários de área de internação de enfermos, cobaias, animais mortos, objetos perfuro-cortantes, lâminas de barbear, pinças, bisturis, escalpes, vidros quebrados;</LI></P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P A" title="<HTML> <HEAD> <META HTTP-EQUIV="Content-Type" CONTENT="text/html; 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