RESIDUOS SÓLIDOS

“Material inútil, indesejável ou descartado, cuja composição ou quantidade de líquido não permita que escoe livremente: (1) resíduos sólidos agrícolas – resíduos sólidos resultantes da criação e abate de animais e do processamento da produção das plantações e cultivos; (2) resíduos sólidos comerciais – gerados por lojas, escritórios e outras atividades que, ao final, não apresentam um produto; (3) resíduos sólidos industriais – resultantes dos processos industriais e das manufaturas; (4) resíduos sólidos institucionais – originados dos serviços de saúde, educação, pesquisa e outros; (5) resíduos sólidos municipais – resíduos residenciais e comerciais gerados pela comunidade (do município); (6) resíduos sólidos de pesticidas – os resíduos da manufatura, do manuseio e do uso de substâncias químicas para matar pestes, animais e vegetais; (7) resíduos sólidos residenciais – resíduos que normalmente se originam no interior das residências, algumas vezes chamados resíduos sólidos domésticos” (The World Bank, 1978).

“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades da comunidade, de origem: industrial, comercial, doméstica, hospitalar, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídas nesta definição os lodos provenientes dos sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos de controle da poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviáveis seus lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível” (Resolução nº 5, de 5.08.93, do CONAMA).

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