material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos dágua, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (Artigo 3º, Inciso XVI da Lei nº 12.305/2010).
· Resíduos Sólidos de Interesse: aqueles que, por suas características de periculosidade, toxicidade ou volume, possam ser considerados relevantes para o controle ambiental (Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 54.645/2009).
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